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Proc. 0020591-93.2010.8.19.0206 -MINISTÉRIO MÚPLICO X DOUGLAS TORRES DA CONCEIÇÃO (Adv (s). Dr (a). MARCELO SANTOS FIGUEIREDO(OAB/RJ-085281) Decisão: Com razão a Defesa e o M.P.. Pelo que dos autos consta, considerando o que até o momento se apurou no que tange a conduta do réu de que o acusado desde o ano de 2008 submete-se a tratamento psiquiátrico para controle do quadro de esquizofrenia paranoide, exsurge dúvida quanto à sanidade mental do indiciado, afigurando-se imperiosa a realização do exame incidental requerido pela Defesa, com a concordância do Parquet. ISTO POTO, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DE DOUGLAS TORRES DA CONCEIÇÃO, na forma dos arts. 149 a 154 do C.P.P. Por conseqüência, suspendo o trâmite do feito até a realização do exame médico-legal.Defiro os quesitos da defesa às fls. 176, ratificados pelo MP às fls. 183 verso.Nomeio curador do indiciado o seu patrono. Abra-se-lhe vista para sua manifestação na forma da lei processual de regência.Após, forme-se o incidente em autos apartados e em seguida remeta ao órgão legista. Dê-se ciência.
Proc. 0020591-93.2010.8.19.0206 -MINISTÉRIO MÚPLICO X DOUGLAS TORRES DA CONCEIÇÃO (Adv (s). Dr (a). MARCELO SANTOS FIGUEIREDO(OAB/RJ-085281) Decisão: Com razão a Defesa e o M.P.. Pelo que dos autos consta, considerando o que até o momento se apurou no que tange a conduta do réu de que o acusado desde o ano de 2008 submete-se a tratamento psiquiátrico para controle do quadro de esquizofrenia paranoide, exsurge dúvida quanto à sanidade mental do indiciado, afigurando-se imperiosa a realização do exame incidental requerido pela Defesa, com a concordância do Parquet. ISTO POTO, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DE DOUGLAS TORRES DA CONCEIÇÃO, na forma dos arts. 149 a 154 do C.P.P. Por conseqüência, suspendo o trâmite do feito até a realização do exame médico-legal.Defiro os quesitos da defesa às fls. 176, ratificados pelo MP às fls. 183 verso.Nomeio curador do indiciado o seu patrono. Abra-se-lhe vista para sua manifestação na forma da lei processual de regência.Após, forme-se o incidente em autos apartados e em seguida remeta ao órgão legista. Dê-se ciência.
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Lucas 18 Oct, 2024 @ 7:18pm 
vai toma no ♥♥ ♥♥♥♥♥♥ arrombado sem cerebro degenerado macaco do caralho
Lucas 29 Sep, 2024 @ 9:06am 
vai toma no ♥♥ ♥♥♥♥♥♥ arrombado sem cerebro degenerado macaco do caralho
Lucas 20 Jun, 2024 @ 4:31pm 
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modern warfire 3 2 Nov, 2022 @ 12:24pm 
sou eu brenno raphael tu nao ta lembrado nao
Lucas 17 Dec, 2021 @ 2:07pm 
vai toma no ♥♥ ♥♥♥♥♥♥ arrombado sem cerebro degenerado macaco do caralho